Foi amplamente noticiada pela imprensa a aprovação de um projeto de lei por parte da Comissão de Direitos Humanos da Câmara, presidida pelo deputado Pastor Marco Feliciano (PSC-SP). Em tese, poderia livrar igrejas, padres, bispos e pastores de problemas com a justiça. Eles não seriam enquadrados na “lei de discriminação” caso decidissem vetar a presença e participação de pessoas que estejam “em desacordo com suas crenças”.
O projeto de lei foi encaminhado pelo deputado Washington Reis (PMDB-RJ). Ele acrescenta um parágrafo ao artigo 20 da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, também chamada de “lei de discriminação”. Ela prevê prisão de um a três anos para os acusados do crime de “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”.
Segundo os parlamentares, a aprovação desta mudança na lei descaracteriza como crime a recusa por parte de templos religiosos, em aceitar ou efetuar cerimônias ou pessoas em desacordo com suas crenças e liturgias. Muitos homossexuais querem se beneficiar dessa lei alegam discriminação.
“Deve-se a devida atenção ao fato da prática homossexual ser descrita em muitas doutrinas religiosas como uma conduta em desacordo com suas crenças. Em razão disso, deve-se assistir a tais organizações religiosas o direito de liberdade de manifestação”, justifica o deputado Reis.
O deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ) deu seu parecer: “O alcance da lei, antes voltado mais à questão racial, tem sido ampliado, tendendo a estender proteção também à prática homossexual. Assim, [a proposta] esclarece melhor o alcance da referida norma ao diferenciar discriminação de liberdade de crença”. Para ele, “As organizações religiosas têm reconhecido direito de definir regras próprias de funcionamento e inclusive elencar condutas morais e sociais que devem ser seguidas por seus membros”.
Em nota publicada em seu site, o pastor Marco Feliciano lembrou da manifestação “de um casal de lésbicas que promoveram o beijo gay com roupas intimas em um culto na cidade de São Sebastião-SP”. Agora, haverá “legislação especifica para que o convite de se retirar estas pessoas do local com este comportamento seja amparado pela lei”, ressalta Feliciano.
Na prática, a lei não proíbe ninguém de frequentar uma igreja, mas são necessárias regras sociais mais claras para que não haja supressão da liberdade de culto em nome da liberdade de expressão. As duas podem perfeitamente serem cumpridas em harmonia.
No primeiro momento, o texto foi aprovado pela comissão hoje formada em sua maioria por membros da chamada “bancada evangélica”. Agora, segue para votação na Comissão de Constituição e Justiça. Se passar, segue para a plenária. É sabido que o PT e os partidos da base do governo são contrário à criação de uma lei específica relacionada à discriminação de gays. Com informações de Folha de SP.
Fonte: Gospel prime
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