Junior Miranda

terça-feira, 1 de março de 2011

Deputado evangélico vai à Justiça

Ronaldo Fonseca vai ingressar com uma ação popular para impedir que gays incluam companheiros

Deputado evangélico vai à Justiça
Um deputado federal evangélico vai à Justiça hoje contra a decisão da Receita Federal sobre o assunto. A possibilidade aberta pela Receita Federal de, a partir deste ano, homossexuais incluírem seus companheiros como dependentes na declaração do Imposto de Renda será questionada na Justiça e no Congresso Nacional.

O deputado federal Ronaldo Fonseca (PR-DF) da Assembleia de Deus em Brasília é quem vai ingressar hoje com uma ação popular na Justiça Federal para tentar impedir de imediato a dedução.

O argumento do deputado é que essa mudança só poderia ser feita por meio de uma alteração na legislação do Imposto de Renda.

A ação popular seria a forma mais rápida de impedir a nova regra, uma vez que as declarações do Imposto de Renda começam a ser entregues amanhã.

Canetada

"A Receita, numa canetada, incluiu entre os beneficiários da dedução uma nova categoria [a dos casais homossexuais] e criou uma figura que ainda não existe, que é a união estável entre pessoas do mesmo sexo."

Segundo o parlamentar, a decisão da Receita Federal é discriminatória, uma vez que o mesmo benefício não foi dado a pessoas que moram juntas, mas não vivem relação homoafetiva.

"Não é nada contra os homossexuais. O problema é que a Receita não pode usurpar o direito do Congresso de legislar", disse.

"Essa mudança depende de alteração na lei do Imposto de Renda para incluir entre os beneficiários da dedução os homossexuais."

A legislação tributária garante o benefício da dedução a companheiros e companheiras que vivem em união estável. O deputado Ronaldo Fonseca lembra que o artigo 226 da Constituição limita essa possibilidade a uma relação entre homem e mulher.

Parecer

Um parecer da Consultoria de Orçamento da Câmara sobre o assunto sustenta que "ampliar a aplicação de tal benefício para pessoas adultas do mesmo sexo apenas no direito tributário tem o condão de inovar e não meramente interpretar".

E considera que outra forma de tornar possível a mudança seria alterar a Constituição Federal. O Congresso também pode sustar o ato da Receita Federal.

Fonte: Creio / Folha online / CPADNews
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