Junior Miranda

quinta-feira, 3 de março de 2011

Proposta contra ensino religioso é ´imperdoável`

Para ele o ensino religioso em escolas públicas só pode ser de natureza confessional

Proposta contra ensino religioso é ´imperdoável`,
Em artigo publicado no Estado de São Paulo, o ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Eros Roberto Grau, 70 anos, criticou a proposta da Procuradoria-Geral da República (PGR) para que o ensino religioso nas escolas públicas seja declarado inconstitucional. Para ele, a iniciativa, de cunho anticlerical, “é simplesmente imperdoável”.

Ele afirmou que a ação direita de inconstitucionalidade não tem fundamento porque o parágrafo 1º do artigo 210 da Constituição garante que “o ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental”.  Para ele, a PGR não se resumiu em produzir “apenas um panfleto anticlerical”, mas também uma agressão à liberdade.

Disse que a proposta tem um viés anticatólico porque a Procuradoria só se interessou em denunciar a suposta inconstitucionalidade após o governo e o Vaticano terem assinado em 2008 um acordo pelo qual o Brasil se obriga a respeitar a importância do ensino religioso.
Argumentou que o acordo contém o que está na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, aprovada em 1996. “Bastou a celebração [do acordo] entre o Brasil e a Santa Sé para que à Procuradoria-Geral da República o ensino religioso passasse a parecer incompatível com a Constituição...”

Ele escreveu que a PGR, após 14 anos de inércia, pretende que o STF declare "que o ensino religioso em escolas públicas só pode ser de natureza não confessional, com proibição de admissão de professores na qualidade de representantes das confissões religiosas".

Ele discordou do entendimento da PGR de que o ensino religioso seja ministrado apenas como formação cultural por professores não vinculados à religião. “Ensino religioso é ensino ministrado por professores confessionais, observada a pluralidade confessional do país.”
Escreveu que “a laicidade do Estado não significa inimizade com a fé” e que Constituição, promulgada “sob a proteção de Deus”, “não reduz a laicidade estatal a ateísmo".


Fonte: Paulo Lopes Weblog/ Guiame / CPADNews
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