Junior Miranda

quinta-feira, 6 de janeiro de 2011

Tribunal de Justiça decide que Cruz em memorial de guerra é inconstitucional

Cruz do Memorial de Guerra da Califórnia 250x155 EUA: Tribunal de Justiça decide que Cruz em memorial de guerra é inconstitucional
Os Juízes da Corte de Apelações dos EUA para o 9º Circuito decidiram por 3 a 0 no caso Trunk versus cidade de San Diego que a cruz do Mt. Soledad em homenagem aos soldados caídos é inconstitucional.
O Conselheiro Sênior da Alliance Defense Fund, Joe Infranco, rotulou a decisão uma tragédia.
“É trágico que a corte tenha escolhido uma interpretação distorcida e cansada da Primeira Alteração sobre a idéia de senso comum que as famílias das tropas americanas caídas devem ser autorizadas a honrar esses heróis como eles escolherem,” expressou em uma afirmação na sequência da decisão de ontem.
A guerra do memorial da Califórnia foi armada em 1954. O memorial inclui uma cruz Latina e seis paredes concêntricas com placas de granitos negros gravadas com os nomes e fotos dos veteranos de guerra. Foi originalmente dedicado como o Memorial dos Veteranos da Guerra da Coréia, mas agora honra os veteranos Norte-americanos da Primeira e Segunda Guerra Mundial.
A cruz do memorial tem estado no coração da disputa de duas décadas. A cruz tem 29 pés de altura e está em La Jolla, Califórnia.
A União Americana pelas Liberdades Civis processou a cidade de San Diego em 1989 para remover a cruz. O requerente do grupo, veterano de guerra ateu Philip Paulson, argumentou que a cruz era um símbolo religioso e que sua exibição em terras públicas era inconstitucional. Os Veteranos de Guerra Judeus também acharam errado a presença da cruz e está também processando pela remoção.
Antes desta decisão, o Juiz Distrital dos EUA, Larry Burns Alan decidiu em 2008 que a cruz não viola a separação da Igreja e Estado.
“A corte acha que o memorial em Mt. Soledad, incluindo sua cruz latina, comunica as mensagens essencialmente não religiosas, morte, e sacrifício,” escreveu Burns em sua decisão. “Com tal, apesar de sua localização em terras públicas, o memorial é constitucional.”
No entanto, no recurso, os juízes derrubaram a decisão de Burns. Ainda assim, Infranco alega que a cruz não viola a Cláusula de Estabelecimento mantendo a separação entre Igreja e Estado. A cruz tem o direito de estar onde está, disse ele.
“Os heróis de guerra ganharam o direito de serem lembrados. A memória daqueles que sacrificaram suas vidas por nossa liberdade não deve ser desonrada por que a ACLU encontra um pequeno número de pessoas que estão ofendidas,” afirmou ele.

Fonte: The Christian Post / Gospel Prime
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