Para o arcebispo do Rio, Dom Orani João Tempesta, a definição de família não nasce do voto ou da opinião de um grupo. “A definição do que é uma família não nasce do voto ou da opinião de um grupo majoritário. É algo de direito natural, está inscrito na própria condição humana”, afirmou.
Como representante da Igreja Católica, Dom Orani assegura que eles apóiam leis relacionadas à partilha de bens de pessoas do mesmo sexo que construíram um patrimônio juntas. Contudo, não seria possível admitir a equiparação legal com o casamento heterossexual, com o consequente reconhecimento dos direitos associados a uma família tradicional.
Em uma entrevista concedida antes do julgamento, o bispo auxiliar de Belo Horizonte (MG), dom Joaquim Mol Guimarães, disse ser justo conceder aos casais gays os direitos econômicos, a repartição de bens, mas ressaltou que a preocupação da Igreja é com a entidade família.
Já Dom Edney Gouvêa Mattoso, bispo de Nova Friburgo (RJ), disse que é preciso diferenciar a união civil e o casamento. “Uma coisa é união civil, outra coisa é casamento”. Ainda segundo ele, “o direito de duas pessoas que conviveram e constituíram patrimônio, herdar, eu penso que é consenso, mas não se deve chamar a essa união casamento”.
“Nós sempre defenderemos a união sacramental da família: ‘os dois formarão uma só carne e o que Deus uniu o homem não separa”’, completou o arcebispo de Maringá (PR), dom Anuar Battisti.
Quem também comentou o assunto foi o jurista Ives Gandra Martins, de 76 anos, ex-professor titular de Direito Constitucional da Universidade Mackenzie, defende a mesma opinião dos bispos católicos. “Pessoalmente sou contra o casamento entre homossexuais, não contra a união. A união pode ser feita e tem outros tipos de garantias, como as patrimoniais. Minha posição doutrinária, sem nenhum preconceito contra os homossexuais, é que o casamento e a constituição de família só pode acontecer entre homem e mulher. Mas o Supremo é que manda e sou só um advogado.”
Martins acredita que o STF assumiu o papel do Congresso Nacional ao decidir sobre o tema. “Sempre fui contra o ativismo judiciário. O que a Constituição escreveu é o que tem de prevalecer. É evidente que não estou de acordo com os fundamentos da decisão. Entendo que o STF não pode se transformar num constituinte.”
O procurador de Justiça do Rio Grande do Sul, Lenio Streck, também concorda com Martins, dizendo que as decisões sobre união homoafetivas cabe ao Congresso. “Isso é o espaço para discussão do legislador, como se fez na Espanha e em Portugal. Lá esse assunto foi discutido pelo Parlamento. O Judiciário nesse ponto não pode substituir o legislador.”
Fonte: Gospel Prime
Com informações UOL e Estadão
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