É necessário garantir a aprovação do Estatuto do Nascituro na CFT, pois significa dar mais um passo na direção da afirmação do direito à vida, regulamentando assim o artº 5º da Constituição Brasileira, que garante a INVIOLABILIDADE DO DIREITO À VIDA. Se aprovado nesta comissão, o Estatuto do Nascituro será encaminhado a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara, que é a última instância.
No dia 17 de abril, o Estatuto do Nascituro foi pautado e o relator fez a leitura do seu parecer que é, insistimos, pela aprovação do mesmo. Logo após, o deputado do Partido dos Trabalhadores Afonso Florence (BA) pediu a retirada de pauta do projeto para impedir a discussão e votação logo em seguida, que, nos garantiria a aprovação. Como não houve consenso pela retirada de pauta do projeto houve pedido de verificação do quórum (que é um procedimento regimental para verificar se o quórum está estabelecido). O resultado foi a inexistência de quórum por APENAS UM VOTO (tinha 16 deputados presentes quando deveria ter 17) o que resultou na queda da sessão da comissão, assim os trabalhos foram encerrados.
Participe da mobilização!
O Estatuto do Nascituro volta à pauta nesta quarta-feira, dia 24 de abril, para discussão e votação. Por isso chegou a hora da mobilização. Vamos pressionar os parlamentares da CFT para que VOTEM COM O RELATOR deputado Eduardo Cunha, enviando a seguinte mensagem abaixo.
Senhor Deputado, solicito seu voto pela aprovação do Parecer do Deputado Eduardo Cunha (PMDB/RJ) ao Projeto de Lei 478/2007 denominado de ESTATUTO DO NASCITURO, que estabelece os DIREITOS DA CRIANÇA POR NASCER. A Vida é um bem jurídico indisponível conforme determina o artº 5º da Constituição Brasileira que garante “… a inviolabilidade do direito à vida” e, nesse sentido, o direito à vida desde a fecundação é o primeiro e o mais fundamental de todos os direitos humanos. O Substitutivo deste Projeto de Lei em análise na Comissão de Finanças e Tributação NÃO MODIFICA o Código Penal Brasileiro no que se refere à EXCLUDENTE DE PUNIBILIDADE quando a gravidez resultante de violência sexual (estupro). Em relação a esta questão o Estatuto do Nascituro não revoga, portanto, o que está disposto no artº 128 do Código Penal Brasileiro. Apenas possibilita à mulher, vítima de estupro, que optar em levar a gravidez adiante e não tiver condições econômicas de criar o filho ou filha, a proteção do Estado conforme o que está disposto no artº 13 do Substitutivo aprovado na Comissão de Seguridade Social e Família:
“Art. 13. O nascituro concebido em decorrência de estupro terá assegurado os seguintes direitos, ressalvados o disposto no Art. 128 do Código Penal Brasileiro:
I – direito à assistência pré-natal, com acompanhamento psicológico da mãe;
II – direito de ser encaminhado à adoção, caso a mãe assim o deseje.
§ 1º Identificado o genitor do nascituro ou da criança já nascida, será este responsável por pensão alimentícia nos termos da lei.
§ 2º Na hipótese de a mãe vítima de estupro não dispor de meios econômicos suficientes para cuidar da vida, da saúde do desenvolvimento e da educação da criança, o Estado arcará com os custos respectivos até que venha a ser identificado e responsabilizado por pensão o genitor ou venha a ser adotada a criança, se assim for da vontade da mãe”.
Isto posto, Senhor Deputado, reafirmo minha solicitação como cidadão (ã) brasileiro (a) que VOTE FAVORAVELMENTE AO ESTATUTO DO NASCITURO acompanhando o PARECER PELA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA NOS TERMOS DA EMENDA APRESENTADA PELO RELATOR DESTA MATÉRIA, Deputado Federal Eduardo Cunha-PMDB/RJ.
Assim sendo, estará Vossa Excelência garantindo o direito constitucional à VIDA desde a concepção. Isso é o que esperamos de Vossa Excelência como membro da Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados.
Observação: copie todos os e-mails abaixo e cole-os no espaço para destinatário, enviando para todos os deputados de uma só vez.
Relação dos e-mails dos deputados membros da CFT:
dep.aeltonfreitas@camara.leg.br; dep.afonsoflorence@camara.leg.br; dep.akiraotusubo@camara.leg.br; dep.alexandreleite@camara.leg.br; dep.alfredokaefer@camara.leg.br; dep.amauriteixeira@camara.leg.br; dep.andrefigueiredo@camara.leg.br; dep.antoniobalhmann@camara.leg.br; dep.antoniocarlosmendesthame@camara.leg.br; dep.arnaldojardim@camara.leg.br; dep.arthuroliveiramaia@camara.leg.br; dep.assiscarvalho@camara.leg.br; dep.claudioputy@camara.leg.br; dep.cleberverde@camara.leg.br; dep.davialcolumbre@camara.leg.br; dep.devanirribeiro@camara.leg.br; dep.diegoandrade@camara.leg.br; dep.dr.ubiali@camara.leg.br; dep.eduardocunha@camara.leg.br; dep.eriveltonsantana@camara.leg.br; dep.geneciasnoronha@camara.leg.br; dep.giovanicherini@camara.leg.br; dep.guilhermecampos@camara.leg.br; dep.hermesparcianello@camara.leg.br; dep.irajaabreu@camara.leg.br; dep.jairoataide@camara.leg.br; dep.jeronimogoergen@camara.leg.br; dep.joaodado@camara.leg.br; dep.joaolyra@camara.leg.br; dep.joaomagalhaes@camara.leg.br; dep.joaomaia@camara.leg.br; dep.joaopaulocunha@camara.leg.br; dep.joseguimaraes@camara.leg.br; dep.josehumberto@camara.leg.br; dep.josementor@camara.leg.br; dep.joseotaviogermano@camara.leg.br; dep.josepriante@camara.leg.br; dep.juliocesar@camara.leg.br; dep.leonardogadelha@camara.leg.br; dep.lucianocastro@camara.leg.br; dep.luciovieiralima@camara.leg.br; dep.luiscarlosheinze@camara.leg.br; dep.luizpitiman@camara.leg.br; dep.manoeljunior@camara.leg.br; dep.marcuspestana@camara.leg.br; dep.mariofeitoza@camara.leg.br; dep.mendoncafilho@camara.leg.br; dep.nelsonmarchezanjunior@camara.leg.br; dep.osmarjunior@camara.leg.br; dep.paulomaluf@camara.leg.br; dep.pedroeugenio@camara.leg.br; dep.pedronovais@camara.leg.br; dep.pedrouczai@camara.leg.br; dep.raullima@camara.leg.br; dep.reginaldolopes@camara.leg.br; dep.ricardoarruda@camara.leg.br; dep.ricardoberzoini@camara.leg.br; dep.rodrigomaia@camara.leg.br; dep.rogeriocarvalho@camara.leg.br; dep.sergioguerra@camara.leg.br; dep.silasbrasileiro@camara.leg.br; dep.toninhopinheiro@camara.leg.br; dep.valdivinodeoliveira@camara.leg.br; dep.vazdelima@camara.leg.br; dep.zecadirceu@camara.leg.br
Faça sua parte pela aprovação do Estatuto do Nascituro enviando sua mensagem, pois não temos tempo a perder quando a vida humana está ameaçada.
Uma iniciativa do Movimento Nacional da Cidadania pela Vida (Brasil Sem Aborto).
Fonte: Brasil sem aborto / Verdade Gospel
Senhor Deputado, solicito seu voto pela aprovação do Parecer do Deputado Eduardo Cunha (PMDB/RJ) ao Projeto de Lei 478/2007 denominado de ESTATUTO DO NASCITURO, que estabelece os DIREITOS DA CRIANÇA POR NASCER. A Vida é um bem jurídico indisponível conforme determina o artº 5º da Constituição Brasileira que garante “… a inviolabilidade do direito à vida” e, nesse sentido, o direito à vida desde a fecundação é o primeiro e o mais fundamental de todos os direitos humanos. O Substitutivo deste Projeto de Lei em análise na Comissão de Finanças e Tributação NÃO MODIFICA o Código Penal Brasileiro no que se refere à EXCLUDENTE DE PUNIBILIDADE quando a gravidez resultante de violência sexual (estupro). Em relação a esta questão o Estatuto do Nascituro não revoga, portanto, o que está disposto no artº 128 do Código Penal Brasileiro. Apenas possibilita à mulher, vítima de estupro, que optar em levar a gravidez adiante e não tiver condições econômicas de criar o filho ou filha, a proteção do Estado conforme o que está disposto no artº 13 do Substitutivo aprovado na Comissão de Seguridade Social e Família:
“Art. 13. O nascituro concebido em decorrência de estupro terá assegurado os seguintes direitos, ressalvados o disposto no Art. 128 do Código Penal Brasileiro:
I – direito à assistência pré-natal, com acompanhamento psicológico da mãe;
II – direito de ser encaminhado à adoção, caso a mãe assim o deseje.
§ 1º Identificado o genitor do nascituro ou da criança já nascida, será este responsável por pensão alimentícia nos termos da lei.
§ 2º Na hipótese de a mãe vítima de estupro não dispor de meios econômicos suficientes para cuidar da vida, da saúde do desenvolvimento e da educação da criança, o Estado arcará com os custos respectivos até que venha a ser identificado e responsabilizado por pensão o genitor ou venha a ser adotada a criança, se assim for da vontade da mãe”.
Isto posto, Senhor Deputado, reafirmo minha solicitação como cidadão (ã) brasileiro (a) que VOTE FAVORAVELMENTE AO ESTATUTO DO NASCITURO acompanhando o PARECER PELA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA NOS TERMOS DA EMENDA APRESENTADA PELO RELATOR DESTA MATÉRIA, Deputado Federal Eduardo Cunha-PMDB/RJ.
Assim sendo, estará Vossa Excelência garantindo o direito constitucional à VIDA desde a concepção. Isso é o que esperamos de Vossa Excelência como membro da Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados.
Observação: copie todos os e-mails abaixo e cole-os no espaço para destinatário, enviando para todos os deputados de uma só vez.
Relação dos e-mails dos deputados membros da CFT:
dep.aeltonfreitas@camara.leg.br; dep.afonsoflorence@camara.leg.br; dep.akiraotusubo@camara.leg.br; dep.alexandreleite@camara.leg.br; dep.alfredokaefer@camara.leg.br; dep.amauriteixeira@camara.leg.br; dep.andrefigueiredo@camara.leg.br; dep.antoniobalhmann@camara.leg.br; dep.antoniocarlosmendesthame@camara.leg.br; dep.arnaldojardim@camara.leg.br; dep.arthuroliveiramaia@camara.leg.br; dep.assiscarvalho@camara.leg.br; dep.claudioputy@camara.leg.br; dep.cleberverde@camara.leg.br; dep.davialcolumbre@camara.leg.br; dep.devanirribeiro@camara.leg.br; dep.diegoandrade@camara.leg.br; dep.dr.ubiali@camara.leg.br; dep.eduardocunha@camara.leg.br; dep.eriveltonsantana@camara.leg.br; dep.geneciasnoronha@camara.leg.br; dep.giovanicherini@camara.leg.br; dep.guilhermecampos@camara.leg.br; dep.hermesparcianello@camara.leg.br; dep.irajaabreu@camara.leg.br; dep.jairoataide@camara.leg.br; dep.jeronimogoergen@camara.leg.br; dep.joaodado@camara.leg.br; dep.joaolyra@camara.leg.br; dep.joaomagalhaes@camara.leg.br; dep.joaomaia@camara.leg.br; dep.joaopaulocunha@camara.leg.br; dep.joseguimaraes@camara.leg.br; dep.josehumberto@camara.leg.br; dep.josementor@camara.leg.br; dep.joseotaviogermano@camara.leg.br; dep.josepriante@camara.leg.br; dep.juliocesar@camara.leg.br; dep.leonardogadelha@camara.leg.br; dep.lucianocastro@camara.leg.br; dep.luciovieiralima@camara.leg.br; dep.luiscarlosheinze@camara.leg.br; dep.luizpitiman@camara.leg.br; dep.manoeljunior@camara.leg.br; dep.marcuspestana@camara.leg.br; dep.mariofeitoza@camara.leg.br; dep.mendoncafilho@camara.leg.br; dep.nelsonmarchezanjunior@camara.leg.br; dep.osmarjunior@camara.leg.br; dep.paulomaluf@camara.leg.br; dep.pedroeugenio@camara.leg.br; dep.pedronovais@camara.leg.br; dep.pedrouczai@camara.leg.br; dep.raullima@camara.leg.br; dep.reginaldolopes@camara.leg.br; dep.ricardoarruda@camara.leg.br; dep.ricardoberzoini@camara.leg.br; dep.rodrigomaia@camara.leg.br; dep.rogeriocarvalho@camara.leg.br; dep.sergioguerra@camara.leg.br; dep.silasbrasileiro@camara.leg.br; dep.toninhopinheiro@camara.leg.br; dep.valdivinodeoliveira@camara.leg.br; dep.vazdelima@camara.leg.br; dep.zecadirceu@camara.leg.br
Faça sua parte pela aprovação do Estatuto do Nascituro enviando sua mensagem, pois não temos tempo a perder quando a vida humana está ameaçada.
Uma iniciativa do Movimento Nacional da Cidadania pela Vida (Brasil Sem Aborto).
Fonte: Brasil sem aborto / Verdade Gospel
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