O corregedor do Tribunal de Justiça do Paraná, Eugênio Achille Grandinetti, baixou instrução enviada a todos os cartórios do estado para que os mesmos reconheçam o casamento homoafetivo.
Bastará, para isso, que o casal apresente os mesmos documentos exigidos dos heterossexuais. A decisão autoriza a conversão da união estável homoafetiva em casamento.
Ontem, procedimento similar foi adotado no Mato Grosso do Sul.
O casamento gay não é autorizado no Brasil – embora, também, não seja veladamente proibido. Em 2011, o Supremo Tribunal Federal reconheceu o direito à união civil entre pessoas do mesmo sexo, abrindo espaço para o que vem sendo agora observado em várias unidades da federação, que foram além e começaram a autorizar casamentos.
Em São Paulo, Ceará, Alagoas, Bahia e Piauí funciona da mesma forma: neles, pessoas homossexuais podem se casar, se igualando aos heterossexuais em direitos como divisão de bens, adoção, herança, entre outros, além da declaração de estado civil, sem precisar recorrer à justiça.
Em vários outros estados, como Rio Grande do Sul e Espírito Santo, casamentos homoafetivos já ocorreram, mas a partir de autorizações judiciais.
Fonte: Exame / Portal Padom
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